Atenção, advocacia: em unidades em que o sistema Eproc já está implantado, a distribuição por dependência deve ser realizada exclusivamente nessa plataforma, ainda que o processo de referência tramite no sistema PJe. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) orienta que tentativas de distribuição feitas de forma equivocada no PJe ou no DCP serão bloqueadas, conforme estabelece o novo Ato Executivo nº 09/2026. Fique ligado, a distribuição inadequada no PJe pode levar ao bloqueio do seu acesso. Veja aqui a lista de serventias e competências já implantadas no Eproc. O ato dispõe sobre a distribuição por dependência de processos judiciais eletrônicos em unidades com o Eproc já implantado e altera o Ato Executivo TJ nº 203/2024. A norma considera o processo contínuo de modernização e unificação dos sistemas judiciais eletrônicos no âmbito do tribunal, bem como a implantação progressiva do Eproc como plataforma prioritária para a tramitação processual. De acordo com a nova orientação, as distribuições por dependência de processos que ainda tramitam nos sistemas legados DCP e PJe deverão ser realizadas no Eproc, sempre que o sistema estiver disponível na unidade judicial preventa e na competência relativa à nova ação. A medida busca disciplinar, de forma uniforme, a distribuição de novas demandas, evitar a formação de novos acervos em sistemas antigos e assegurar a prevenção do juízo, com maior racionalização da gestão processual. O texto estabelece, ainda, que, nessas hipóteses, o processo originário deverá ser migrado para o Eproc assim que o respectivo migrador de processos estiver disponível para a unidade judicial. Quando o processo estiver arquivado, a migração somente será obrigatória no momento de seu desarquivamento.