16/12/2025 - 13:37 | última atualização em 16/12/2025 - 16:27

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Serviços virtuais da OABRJ serão mantidos em pleno funcionamento no recesso

Seccional reitera seu compromisso com a excelência no atendimento digital e a total funcionalidade de seus serviços online, sem interrupções

Rafael Rodrigues



A despeito do recesso, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro manterá integralmente a operação de seus canais digitais no período. A advocacia poderá contar com a plena disponibilidade dos serviços online, incluindo o protocolo geral e os serviços de constituição, alteração, registro e averbação de sociedades de advogados. A OABRJ reitera seu compromisso com a excelência no atendimento e a total funcionalidade de seus serviços virtuais, sem interrupções, durante todo o recesso. 

Reforçamos que todas as orientações, com o respectivo passo a passo detalhado, perguntas frequentes e documentos para consulta aprofundada estão disponíveis no site da OABRJ, na aba de “serviços”, item “e-sociedades”, para auxiliar a advocacia a sanar quaisquer dúvidas no preenchimento dos requerimentos.

Leia abaixo a íntegra do comunicado oficial. 


COMUNICADO OABRJ: Serviços virtuais em pleno funcionamento e protocolo online para as sociedades de advogados


Prezados(as) advogados(as),

A OABRJ informa que, mesmo durante o período de recesso, manterá todos os seus serviços digitais em pleno funcionamento, com especial atenção às sociedades de advogados. Nosso compromisso é assegurar a continuidade e a regularidade de todos os atendimentos essenciais.

Nesse contexto, reforçamos que todos os documentos e requerimentos referentes às sociedades poderão ser protocolados de forma online normalmente até o dia 31 de dezembro de 2025. 

Para realizar o protocolo, você deverá acessar o Portal de Serviços da OABRJ. Na aba “OABRJ Digital”, você encontrará a plataforma que concentra diversos requerimentos. 


Em relação às sociedades:  

Constituição e alterações pelos integradores Redesim/Regin: Para constituições de novas Sociedades e alterações;

Registros e averbações de sociedades: Para documentos como associação ou distrato de associação entre sociedades de advogados e/ou advogadas associados; retirada unilateral de sócio; registros de atas de reunião e demais atos que a sociedade julgar convenientes;

Protocolo geral: Nos casos de pedidos de certidão ou outros requerimentos que possam envolver interesses de terceiros.

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