10/12/2025 - 09:16 | última atualização em 10/12/2025 - 18:20

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A partir desta quarta-feira, 10, está dispensada a obrigatoriedade de terno e gravata em repartições públicas

Aprovada pela Alerj, “Lei do paletó” vai vigorar até o dia 31 de março

Ana Júlia Brandão



Atenção, advocacia! A partir desta quarta-feira, dia 10 de dezembro, entra em vigor a flexibilização do traje prevista na Lei Estadual nº 10.820/2025 que dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro, em razão das altas temperaturas que atingem o estado.

Conhecido como “Lei do Paletó”, o texto sancionado em junho deste ano após atuação da OABRJ junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) determina que a medida vigore no período entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, quando as temperaturas estão mais elevadas. 


“É importante que a gente faça valer essa conquista da OABRJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal, aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual”, declarou a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio. 


O tesoureiro da OABRJ, Fábio Nogueira, também destacou o papel da Alerj no atendimento à demanda da classe:


“Precisamos agradecer a Alerj também, que foi sensível ao nosso pleito, que é uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano”.

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