Foi sancionada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no dia 4 de dezembro, a Lei Complementar estadual nº 226, que introduz mudanças relevantes na estrutura da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). Entre elas, está a exigência expressa de que procuradores do Estado do Rio de Janeiro tenham inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para exercer o cargo. A medida fortalece entendimento institucional defendido há anos pela OABRJ e pela advocacia pública. A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, destaca que a nova legislação aprovada (que modifica a Lei Complementar nº 15/1980) reafirma uma compreensão essencial para o fortalecimento da advocacia pública. "A sanção da nova legislação consolida padrões éticos indispensáveis ao exercício da função. A advocacia pública precisa de autonomia técnica, prerrogativas preservadas e proteção institucional. Essa medida contribui diretamente para isso. A OABRJ seguirá atenta à implementação da lei e ao fortalecimento das instituições jurídicas do Estado", afirma Basilio. A iniciativa ocorre em meio à discussão nacional sobre a necessidade de inscrição de advogados públicos na Ordem, tema que aguarda posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Em maio deste ano, OABRJ e Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro (Aperj) já haviam se manifestado conjuntamente em defesa dessa obrigatoriedade, ressaltando sua importância para a integridade e a legitimidade da carreira. Para o procurador-geral do Estado, Renan Miguel Saad, a norma qualifica a atuação institucional da PGE-RJ: "Nada mais salutar para o exercício da advocacia pública a necessidade de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil, pois confere legalidade e autorização para exercer a profissão, sendo indispensável tanto para advogar, como representar clientes e assinar documentos, e, assim, garantir todas as prerrogativas profissionais previstas em lei".