11/11/2025 - 17:42 | última atualização em 12/11/2025 - 12:53

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CNJ determina autenticação em dois fatores para acesso remoto ao SEEU e BNMP

Para usuários localizados fora do território nacional será exigido, também, uso de VPN institucional

Mariana Reduzino




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novos parâmetros de segurança para o acesso remoto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A autenticação de dois fatores (2FA) passa a ser obrigatória para todos os usuários destes sistemas do Poder Judiciário. No caso dos usuários localizados fora do território nacional, além da 2FA, passa a ser exigido o uso da VPN institucional fornecida pela entidade de origem. Sem essas verificações adicionais, o acesso poderá ser bloqueado.

A medida tem o objetivo de elevar o nível de segurança e garantir confidencialidade, integridade e privacidade das informações.

A OABRJ reforça que todos os advogados e advogadas que utilizam o SEEU precisam se adequar às novas exigências, especialmente no que diz respeito à ativação da autenticação em dois fatores.

Em situações excepcionais, quando não houver possibilidade técnica de utilização da VPN institucional, o CNJ poderá autorizar o acesso mediante documentação comprobatória e indicação de IP fixo externo para inclusão em lista de confiança. As solicitações devem ser formalizadas via GLPI: suporteti.cnj.jus.br 

Cada tribunal permite ao advogado realizar o cadastro para autenticação em dois fatores. Nesse modelo, o profissional teria um número de autenticação específico para cada tribunal. Porém, ao efetuar o cadastro pelo site jus.br, a senha gerada é válida para todos os tribunais integrados ao sistema, o que representa uma significativa simplificação no acesso e na gestão das credenciais. Muitos advogados ainda desconhecem essa possibilidade, que facilita consideravelmente o uso dos serviços eletrônicos do Poder Judiciário. 


“O novo sistema de autenticação, embora mais trabalhoso e sujeito a dificuldades iniciais, é necessário para impedir o uso indevido do cadastro dos advogados em golpes que, notoriamente, vêm ocorrendo, prejudicando a imagem da advocacia e causando danos aos clientes”, explica o presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OABRJ, Bruno Rodrigues. 


Desde setembro de 2025, o acesso ao SEEU deve ser feito exclusivamente pelo jus.br, por meio de uma das três modalidades: login corporativo (PDPJ/jus.br); certificação digital ou aplicativo gov.br.

Mais informações estão disponíveis no Manual de Login do CNJ.


Passo a passo para ativar o 2FA

  1. acesse a plataforma jus.br;

  2. faça login com sua modalidade atual (certificado digital, gov.br ou login corporativo);

  3. no menu de configurações da sua conta, localize “Segurança” ou “Autenticação em dois fatores”;

  4. escolha uma forma de autenticação adicional:
    • app autenticador (Google Authenticator, Microsoft Authenticator, etc.);
    • código por SMS;
    • ou chave física de segurança compatível (FIDO);

  5. siga o passo a passo indicado na tela para sincronizar e confirmar o 2FA;

  6. finalize e guarde o código de backup fornecido pela plataforma (ele será necessário caso você perca acesso ao seu dispositivo autenticador). 

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