18/08/2025 - 12:42 | última atualização em 18/08/2025 - 14:35

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OABRJ emite nota em solidariedade ao juiz Rubens Casara




Decisões judiciais não podem estar sujeitas a controles de natureza ideológica, submetendo-se os magistrados às normas previstas em lei e aos princípios que norteiam a aplicação da Justiça. A campanha midiática promovida contra o juiz Rubens Casara, titular da 43ª Vara Criminal da Capital, para além de sustentada em dados falsos, pretende condicionar o exercício da judicatura a preconceitos incompatíveis com o Estado democrático de Direito.

A evocação às circunstâncias de sua vida pessoal, igualmente falsas, revelam um esforço de desqualificação ausente de práticas jornalísticas responsáveis. A liberdade de manifestação e de imprensa, conquista civilizatória inegociável, não compactua com práticas antidemocráticas, que inventam informações sem referência na realidade concreta, comprometendo biografias e criando pânico moral, quer seja com propósitos ofensivos ou para monetizar mentiras.

De juízes atentos ao texto constitucional a sociedade brasileira deve esperar postura destemida, não raro contramajoritária, capaz de prover soluções jurídicas independentes e balizadas por nosso arcabouço jurídico. A tentativa de impor enquadramento ideológico ao Poder Judiciário precisa encontrar barreira firme nas instituições comprometidas com um sistema de justiça de base democrática e republicana.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025
Diretoria da OABRJ

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