A OAB/RJ, atendendo ao pedido de um advogado, conseguiu que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulasse uma determinação judicial que impedia o acesso livre aos autos para os advogados da Comarca de Itaperuna. Em 16 de abril de 2015, o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, magistrado em exercício na 2ª Vara de Itaperuna, determinara que o pedido de carga e acesso aos autos deveria ter “determinação judicial por escrito”, que seria dada “dependendo da análise” do juiz. A medida foi resultado da Portaria 02/2015, expedida por Abreu. Atendendo à solicitação de um advogado, a OAB/RJ, através da Diretoria de Prerrogativas, enviou oficio à corregedora-geral, Maria Augusta Vaz de Figueiredo, afirmando que a inciativa, em particular os artigos 3º e 6º, extrapolava as limitações previstas em lei para acesso aos autos fora de cartórios. Segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o acesso aos autos é direito do advogado. Após o magistrado contestar o pedido da Seccional, em fevereiro de 2016 o juiz auxiliar da Corregedoria Aroldo Gonçalves Pereira Júnior, em atendimento ao pleito da OAB/RJ, emitiu despacho determinando a alteração do artigo 3º e a supressão do artigo 6º, garantindo o acesso dos advogados da comarca aos processos.