18/11/2015 - 11:39

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Ministros do STF pedem equilíbrio em nova lei sobre direito de resposta

jornal Folha de S. Paulo

Os ministros do STF (Supremo Tribuna] Federal) Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin indicaram nesta terça-feira, dia 17, que defendem a necessidade de uma lei específica, mas equilibrada, sobre direito de resposta.
 
A norma é necessária, afirmam os magistrados, para cobrir a lacuna existente sobre o tema desde que o STF derrubou, em 2009, a chamada Lei de Imprensa, editada pela ditadura (1964-1985).
 
Desde então, o direito de resposta, que está previsto na Constituição, vinha sendo exercido com base nos Códigos Civil e Penal.
 
Mendes e Fachin não avaliaram especificamente a nova Lei de Direito de Resposta, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff após ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
 
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionou no Supremo trecho da lei que cria um rito especifico para a análise de reclamações de pessoas e empresas que se sentem ofendidas.
 
Gilmar Mendes lembrou que no julgamento sobre a Lei de Imprensa defendeu regras para o direito de resposta, mas a maioria do tribunal determinou que isso ficaria a critério de cada juiz.
 
"Isso (direito de resposta] é a Constituição Federal que assegura, mas não é suficiente estar na Constituição. Novos meios estão surgindo a toda hora, Facebook, Twitter.
 
Por isso que precisa de lei específica", afirmou o ministro, destacando que não examinou a nova legislação.
 
Fachin disse que o Judiciário pode encontrar um equilíbrio para a questão. Questionado se as regras para direito de resposta na Lei de Imprensa deveríam ter saído de cena, o ministro afirmou que é preciso balancear os lados.
 
"Esse é o problema quando se aplica a metodologia do limpador de para-brisa: ora muito a cá, e ora muito lá. Talvez o que o Judiciário pode fazer, eventualmente, é encontrar um equilíbrio que não cerceie a liberdade e garanta quando for o caso a resposta. Essa temperança talvez seja o desafio", disse.
 
Alteração
 
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela OAB, com pedido de liminar (decisão provisória), tem como foco o artigo 10-? da nova lei, que exige uma decisão colegiada de desembargadores para que seja suspensa decisão de primeira instância favorável a um pedido de direito de resposta.
 
O ministro Edinho Silva, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, afirmou nesta terça que a nova lei deve ser alterada pelo Congresso caso se mostre "desequilibrada".
 
"A lei tramitou pela Câmara e pelo Senado e chegou ao Executivo legitimada pelo Legislativo. A presidente vetou apenas o que achou que podería ser inconstitucional", afirmou durante evento para empresários em São Paulo.
 
"Se nessa nova fase, da aplicação, a lei se mostrar desequilibrada, ela pode ser corrigida depois no Congresso; leis não são estáticas", completou Silva.
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