10/11/2015 - 11:37

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Serpro admite erro em 887 guias do Simples dos domésticos

site G1

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informou nesta segunda-feira, 9, que, na último terça-feira, dia 3, o sistema do Simples Doméstico gerou, por uma hora e meia, 887 guias com erros no cálculo de valores a recolher.
 
"A falha foi sanada imediatamente e comunicada à Receita Federal que, por sua vez, está tomando as medidas cabíveis para o acerto da diferença aos contribuintes. Desde a última quarta-feira o sistema opera normalmente", acrescentou o Serpro, em nota à imprensa.
 
"A Receita Federal já iniciou contato com todos os contribuintes envolvidos e iniciou procedimentos para a imediata restituição diretamente em sua conta corrente", acrescentou o Fisco.
 
A guia é um documento necessário para realizar o pagamento unificado dos tributos dos empregados domésticos e encargos relativos à competência do mês de outubro, como FGTS e INSS. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
 
Quem atrasar o pagamento da guia fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. O prazo para fazer o pagamento é 30 de novembro.
 
Segundo a Receita Federa, até as 17h desta segunda-feira, 1,19 milhão de guias de pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que reúne tributos como o FGTS e encargos trabalhistas, tinham sido emitidas.
 
Na semana passada, o governo federal decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial do dia 6 até o dia 30 deste mês, em razão das falhas no site.
 
Instabilidade no sistema Até a terça-feira da última semana, a Receita descartava qualquer possibilidade de mudança na data. Mas, nesta quarta-feira, o Fisco passou a cogitar a possibilidade, diante dos problemas enfrentados pelos empregadores para emitir a guia.
 
A Receita informou, posteriormente, que solicitou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) uma "avaliação técnica definitiva" sobre a instabilidade do programa. Essa avaliação serviria de base para o governo decidir "quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos do eSocial", informou na semana passada.
 
Os problemas no site levaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ofícios aos ministérios da Fazenda e do Trabalho, e também à Receita Federal, solicitando a prorrogação do prazo.
 
A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.
 
No dia 1º de novembro, as guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site.
 
Documentos, código e senha Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
 
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.
 
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
 
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
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