Diante de divergências técnicas quanto ao entendimento dado pela Comissão de Inscrição e Seleção da Lista Sêxtupla sobre o artigo 6º (provas documentais) do Provimento 102 (regras do Quinto) do Estatuto da Advocacia, a OAB/RJ informa o adiamento da votação para a formação da lista do Quinto Constitucional para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ). A comissão considerou que as certidões entregues por alguns candidatos serviam como comprovação documental da atividade profissional exigida pelo Provimento, suprindo a apresentação de cinco atos processuais por ano durante dez anos (como determina a alínea A do artigo). Como há entendimentos distintos a respeito da questão sob o ponto de vista jurídico, e no sentido de manter a lisura do processo, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, decidiu por suspender o cronograma do Quinto e submeter a análise de todas as candidaturas, inclusive as indeferidas, ao Conselho Pleno da Seccional.