11/02/2011 - 16:06

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Justiça Federal muda recolhimento de custas judiciais

Justiça Federal muda recolhimento de custas judiciais


Da assessoria de imprensa do TRF-2

11/02/2011 - A Resolução nº 3/2011, da Presidência do TRF-2, alterou os procedimentos para o recolhimento de custas judiciais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. A partir de agora, os recolhimentos devem ser feitos mediante o uso da Guia de Recolhimento da União (GRU), e não mais mediante Darf. O boleto GRU deve ser pago em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), juntando-se o comprovante aos autos. Não houve alteração nos valores das custas.

 O acesso ao formulário para o GRU pode ser feito  pelo site do Tesouro Nacional. Mais detalhes sobre o novo sistema de recolhimento de custas judiciais estão disponíveis no site da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br, no link 'consultas e serviços/ custas judiciais'.

O novo sistema foi criado para uniformizar os procedimentos referentes à emissão do documento utilizado para o recolhimento das custas judiciais. As novidades em relação à maneira de preencher a guia e recolher os valores devidos seguem recomendação do Conselho da Justiça Federal.

 

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