Três ministros do STF se dizem contra mordaça imposta pela toga Do jornal O Estado de S. Paulo 31/07/2010 - Em votação de dezembro de 2009, três ministros do Supremo Tribunal Federal se manifestaram contra a censura praticada por juízes e consideraram que essa prática viola a Constituição. Na ocasião, o STF rejeitou, por 6 votos a 3, a tese de que a censura imposta ao Estado desrespeitava decisão do próprio tribunal que havia consagrado a liberdade de expressão ao derrubar a Lei de Imprensa. Os ministros não julgaram o mérito da questão, ou seja, a validade da decisão que impôs a censura, apenas avaliaram se o caso tinha relação com o resultado do julgamento sobre a Lei de Imprensa, considerada inconstitucional em abril de 2009. Ao votar, porém, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Marco Aurélio de Mello destacaram sua oposição à chamada censura judicial. Ayres Britto lembrou que, ao declarar o fim da Lei de Imprensa, o Supremo levou em conta dispositivos da Constituição que vedam a censura prévia à mídia e às manifestações. Celso de Mello deu declarações na mesma linha: "Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional." Cármen Lúcia manifestou concordância com Britto. "Naquela ocasião (o julgamento de abril), ficou taxativo que a coibição a abuso não poderia acontecer, no caso da liberdade de imprensa, e que a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, seria expressão odiosa da face autoritária do Poder Público."