Criação de Conselho de Polícia divide opiniões Do Jornal do Brasil 07/06/2010 - A criação de um Conselho Nacional de Polícia (CNP), inspirado nos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), com a função de controlar a atuação administrativa, funcional e financeira das polícias federal, dos estados e do Distrito Federal está provocando um novo confronto entre as entidades representativas dos procuradores e dos policiais, com a interveniência da Ordem dos Advogados do Brasil. "A polícia tem de ter um controle externo, sim, como já ocorre com a magistratura e com o Ministério Público", afirmou o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalvante. "Mas esse controle deve ser exercido pela sociedade, e não por um órgão que é o próprio autor da ação", acrescentou. A proposta de emenda constitucional (PEC 381/09) que institui o CNP, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no último dia 26, por 29 votos, com base no relatório do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), segundo o qual o MP não vem conseguindo "exercer, de maneira satisfatória, o controle externo da atividade policial", por falta de recursos humanos e materiais para desempenhar esse trabalho, e por que seus membros não têm "a imparcialidade necessária para o exercício dessa atividade, na medida em que disputam com os policiais o poder de realizar investigação criminal". No entanto, o deputado Paes Landim (PTB-PI) proferiu voto em separado, sob o argumento de que a proposta não deveria nem ser admitida, "por atentar contra a separação dos poderes", defendendo a manutenção do inciso 7 do artigo 129 da Constituição, que atribui ao MP a "função institucional" de "exercer o controle externo da atividade policial". Landim - que é professor de direito constitucional - foi acompanhado, apenas, por outros quatro integrantes da CCJ da Câmara: o ex-magistrado Flávio Dino (PCdoBMA), José Carlos Aleluia (DEM-BA), José Genoino (PT-SP) e Luiz Couto (PT-PA). A PEC será, agora, analisada por uma comissão especial, antes de ser apreciada pelo plenário da Câmara. As associações dos membros do MP estão mobilizadas para impedir que a proposta seja aprovada, no primeiro turno da votação em plenário. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Antonio Carlos Bigonha, enviou "nota técnica" aos deputados, contestando a instituição de um conselho que "teria uma atribuição que nem o CNJ nem o CNMP possuem: o controle da atividade fim". "É evidente que, nesse caso, não haveria controle efetivo, pois este seria exercido por órgão composto, em sua maioria, por delegados (10 dos 17 componentes)", afirma Bigonha. "É certo que uma composição na qual preponderam quadros da própria instituição imporia ao CNP um tom estritamente corporativo". Assim, a atividade investigatória dos delegados e agentes não sofreria qualquer controle do órgão ao qual se destina a investigação, o Ministério Público, restando enclausurada nos limites da corporação. Na nota técnica, Bigonha lembra que "o constituinte de 1988, para coibir os abusos praticados pela polícia durante a ditadura, atribuiu o controle externo da atividade policial ao MP, como advogado da sociedade". E acrescenta: "A atividade fim da polícia, que é a investigação de crimes, deve atender às expectativas do MP, pois este é o titular exclusivo da ação penal. A persecução penal é que restará prejudicada pela investigação mal conduzida".