18/01/2010 - 16:06

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STF suspende lei que proibia cobrança de assinatura mensal de telefonia

STF suspende lei que proibia cobrança de assinatura básica mensal de telefonia

 

 

Da Agência Brasil

 

15/01/2010 - Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspensa a lei paulista que proibiu a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa e móvel no estado de São Paulo. A decisão, em caráter liminar, é do presidente do STF, Gilmar Mendes, em resposta a ação movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.

 

Mendes argumenta que a Constituição Federal prevê ser competência exclusiva da União legislar sobre cobranças no setor de telecomunicações, o que não poderia ser feito por estadual. A lei já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, José Serra, por invadir competência da União, porém o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

 

De acordo com a lei, o fim da assinatura básica teria início na primeira semana de fevereiro, quando termina o período de 60 dias para que as empresas de telefonia se adaptem à nova regra. A decisão de Mendes será ainda levada para julgamento em plenário.

 

Em ocasião anterior, o STF declarou inconstitucional lei semelhante do estado de Santa Catarina.

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