Publicidade na internet O novo Código de Ética e Disciplina autoriza os advogados a divulgarem seus serviços na internet, inclusive nas redes sociais, com restrições: a apresentação deve ter caráter meramente informativo. O artigo 39 informa que a publicidade profissional nesse meio “deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Tanto a internet quanto a telefonia podem ser utilizados como meio de envio de mensagens a destinatários certos, desde que não impliquem no oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela, diz o texto. Permanece vedada a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores. Advocacia pro bono Procurando atender aos anseios sociais e proporcionar ao advogado, legalmente, a possibilidade de atuar em favor de clientes hipossuficientes, garantindo o exercício da profissão ainda que o cliente não possa arcar com os custos dos honorários, a advocacia pro bono se firma como um dos destaques do novo código. Apesar de ser realizada há muito tempo pelos advogados, a prática enfrentava resistência de algumas seccionais da Ordem até sua normatização. Advocacia pública O Conselho Federal entendeu ser necessário mencionar um capítulo com o tema da advocacia pública e, no artigo 8°, igualou o advogado privado ao advogado público, conferindo a ambos os mesmo direitos e deveres profissionais. Segundo Medina, se torna inquestionável agora a unidade da profissão. Resolução de conflitos O código incentiva que advogados se capacitem e informem seus clientes, quando acharem conveniente, sobre a adoção de meios alternativos para resolução de conflitos, como a mediação, a arbitragem e a conciliação. O Código de Ética ressalta inclusive que em qualquer método de resolução o valor dos honorários do profissional não poderá ser diferente ao cobrado na atuação na Justiça tradicional. Honorários Além de instituir os honorários advocatícios para qualquer causa, independentemente do modo utilizado para a solução do litígio, como já citado, outra novidade trazida pelo Código de Ética e Disciplina é a possibilidade de o advogado utilizar cartão de crédito para o recebimento dos honorários advocatícios contratuais. Continua proibido a emissão de duplicata ou outro título de crédito de natureza mercantil mas agora o advogado pode protestar o cheque sem provisão de fundos e a nota promissória emitida pelo cliente em seu favor, quando frustrada a tentativa de recebimento amigável do crédito. Mais rigor com dirigentes da OAB Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe são submetidos, segundo o código, a um expresso regramento quanto à conduta. O texto estipula a esses dirigentes a proibição de firmar contrato oneroso de prestação de serviços ou fornecimento de produtos, adquirir bens da OAB, oferecer pareceres, atuar em processos que tramitem perante a entidade, agir em desacordo com a moralidade administrativa e princípios éticos, da prática de nepotismo. Restrições e permissões para cartões de visita Um dos artigos proíbe os advogados de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente e de colocar foto nos cartões de visitas. Está permitido o nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido. Também é permitido fazer referência a títulos acadêmicos e distinções relacionadas à atividade, além de vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte. Sigilo profissional O novo código frisa o dever de ordem pública do advogado de manter o sigilo das informações que tiver conhecimento quando da sua atuação profissional. A quebra do sigilo é permitida pelo código apenas em circunstâncias excepcionais, sendo elas quando há grave ameaça ao direito à vida e à honra ou em casos que envolvam defesa própria. Patrocínio de eventos O novo código permite que os advogados patrocinem eventos ou publicações de caráter jurídico. A norma vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional. Relação cooperativa Uma das novidades do código é tratar do comportamento do advogado fora do campo profissional. A convivência com os colegas, agentes políticos, autoridades e servidores deve ser baseada no princípio da urbanidade.