13/05/2022 - 01:32

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Licenciamento de inscrição (suspensão é uma pena disciplinar aplicada)

1. A pedido (Art. 12-I) – É concedido por um prazo determinado por motivo justificado e comprovado

Documentação necessária: 

  • Petição endereçada ao presidente da OABRJ solicitando o licenciamento da inscrição com breve justificativa, ou preencher formulário em uma das Centrais de Atendimento ao Público OABRJ (sede ou subseções) 

  • Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento

  • Carteira vermelha para anotação (trazer carteira vermelha de brochura quando for deferido para a anotação, na mesma hora será devolvida) 

  • Caso esteja fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, a juntada para o licenciamento de sua inscrição poderá ser enviada para o e-mail [email protected] (petição assinada solicitando o licenciamento com justificativa + documentos comprobatórios + comprovante de pgto da taxa)

2. Ocupação de cargo temporário incompatível (Art. 12-II)

Documentação necessária: 

  • Petição endereçada ao presidente da OABRJ solicitando o licenciamento da inscrição com breve justificativa, ou preencher formulário em uma das CAPs/OAB (sede ou subseções) 

  • Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento 

  • Documento oficial com a data da posse do cargo incompatível temporário 

  • Carteira vermelha para anotação (trazer carteira vermelha de brochura quando for deferido para a anotação, na mesma hora será devolvida) 

  • Caso esteja fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, a juntada para o licenciamento de sua inscrição poderá ser enviada para o e-mail [email protected] (petição assinada solicitando o licenciamento com justificativa + documentos comprobatórios + comprovante de pgto da taxa)

3. Por motivo de saúde (Art. 12- III) – sofrer doença mental considerada curável

Documentação necessária: 

  • Petição endereçada ao presidente da OABRJ solicitando o licenciamento da inscrição com breve justificativa, ou preencher formulário em uma das Centrais de Atendimento ao Público da OABRJ (sede ou subseções) 

  • Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento 

  • Laudos, exames que comprovem a doença 

  • Carteira vermelha para anotação (trazer carteira vermelha de brochura quando for deferido para a anotação, na mesma hora será devolvida) 

  • Caso esteja fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, a juntada para o licenciamento de sua inscrição poderá ser enviada para o e-mail [email protected] (petição assinada solicitando o licenciamento com justificativa + laudos e exames + comprovante de pgto da taxa)

4. Como solicito o boleto para pagamento da taxa?

Os boletos podem ser solicitados em uma das Centrais de Atendimento Público (sede e subseções) ou para o atendimento telefônico da OABRJ, email ou WhatsApp.

5. Vou mudar para o exterior, e não pretendo advogar mais, posso solicitar o licenciamento?

Não, o licenciamento é concedido por um prazo determinado, com data início e fim comprovadas. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da inscrição (ver Seleção e inscrição/Cancelamento de inscrição)

6. Vou realizar curso no exterior e pretendo pedir o licenciamento, é possível?

Sim, neste caso, apresentar documento oficial da instituição de ensino com a data de início e fim do curso. Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.

7. Vou acompanhar meu cônjuge em viagem a trabalho no exterior, posso pedir o licenciamento?

Sim, neste caso, apresentar documento oficial do empregador com a data de início e fim do contrato. Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.

8. Como faço para cancelar o licenciamento antes do prazo determinado?

Solicitar o cancelamento do licenciamento (ver Seleção e inscrição/Cancelamento de licenciamento)

9. Posso solicitar o licenciamento por tempo indeterminado até que volte a advogar?

Não, neste caso, deverá solicitar o cancelamento da sua inscrição. Para retornar aos quadros, solicitar reingresso e não é necessário realizar novo Exame de Ordem.

10. Como posso acompanhar o meu pedido?

Pelas nossas centrais de atendimento presenciais e telefônica, nas subseções, por email ou WhatsApp.

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