1. A pedido (Art. 12-I) – É concedido por um prazo determinado por motivo justificado e comprovado Documentação necessária: Petição endereçada ao presidente da OABRJ solicitando o licenciamento da inscrição com breve justificativa, ou preencher formulário em uma das Centrais de Atendimento ao Público OABRJ (sede ou subseções) Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento Carteira vermelha para anotação (trazer carteira vermelha de brochura quando for deferido para a anotação, na mesma hora será devolvida) Caso esteja fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, a juntada para o licenciamento de sua inscrição poderá ser enviada para o e-mail [email protected] (petição assinada solicitando o licenciamento com justificativa + documentos comprobatórios + comprovante de pgto da taxa) 2. Ocupação de cargo temporário incompatível (Art. 12-II) Documentação necessária: Petição endereçada ao presidente da OABRJ solicitando o licenciamento da inscrição com breve justificativa, ou preencher formulário em uma das CAPs/OAB (sede ou subseções) Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento Documento oficial com a data da posse do cargo incompatível temporário Carteira vermelha para anotação (trazer carteira vermelha de brochura quando for deferido para a anotação, na mesma hora será devolvida) Caso esteja fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, a juntada para o licenciamento de sua inscrição poderá ser enviada para o e-mail [email protected] (petição assinada solicitando o licenciamento com justificativa + documentos comprobatórios + comprovante de pgto da taxa) 3. Por motivo de saúde (Art. 12- III) – sofrer doença mental considerada curável Documentação necessária: Petição endereçada ao presidente da OABRJ solicitando o licenciamento da inscrição com breve justificativa, ou preencher formulário em uma das Centrais de Atendimento ao Público da OABRJ (sede ou subseções) Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento Laudos, exames que comprovem a doença Carteira vermelha para anotação (trazer carteira vermelha de brochura quando for deferido para a anotação, na mesma hora será devolvida) Caso esteja fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, a juntada para o licenciamento de sua inscrição poderá ser enviada para o e-mail [email protected] (petição assinada solicitando o licenciamento com justificativa + laudos e exames + comprovante de pgto da taxa) 4. Como solicito o boleto para pagamento da taxa? Os boletos podem ser solicitados em uma das Centrais de Atendimento Público (sede e subseções) ou para o atendimento telefônico da OABRJ, email ou WhatsApp. 5. Vou mudar para o exterior, e não pretendo advogar mais, posso solicitar o licenciamento? Não, o licenciamento é concedido por um prazo determinado, com data início e fim comprovadas. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da inscrição (ver Seleção e inscrição/Cancelamento de inscrição) 6. Vou realizar curso no exterior e pretendo pedir o licenciamento, é possível? Sim, neste caso, apresentar documento oficial da instituição de ensino com a data de início e fim do curso. Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada. 7. Vou acompanhar meu cônjuge em viagem a trabalho no exterior, posso pedir o licenciamento? Sim, neste caso, apresentar documento oficial do empregador com a data de início e fim do contrato. Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada. 8. Como faço para cancelar o licenciamento antes do prazo determinado? Solicitar o cancelamento do licenciamento (ver Seleção e inscrição/Cancelamento de licenciamento) 9. Posso solicitar o licenciamento por tempo indeterminado até que volte a advogar? Não, neste caso, deverá solicitar o cancelamento da sua inscrição. Para retornar aos quadros, solicitar reingresso e não é necessário realizar novo Exame de Ordem. 10. Como posso acompanhar o meu pedido? Pelas nossas centrais de atendimento presenciais e telefônica, nas subseções, por email ou WhatsApp.