Provimento 111/2006 do Conselho Federal 1. Como posso pletear isenção de anuidades? Isenções/anistias de anuidades são concedidas de acordo com o Provimento 111/2006 do Conselho Federal. 2. Como posso saber o tempo de contribuição que tenho na Ordem? Entrar em contato com o email [email protected] 3. Como posso solicitar a isenção de anuidades por motivo de doença grave? O inscrito poderá solicitar a isenção por motivo de doença grave através de petição endereçada ao presidente da OABRJ, assinada pelo requerente e protocolizada em uma das Centrais de Atendimento ao Público da Ordem. Portadores/procuradores/representantes também podem dar entrada no pedido. Anexar laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade profissional do advogado em função de seu estado de saúde. O pedido será analisado e o inscrito submetido à perícia médica pela Caarj. Após parecer do médico será encaminhado para despacho do presidente e diretor tesoureiro. 4. Como solicitar a isenção pelo Provimento 165/2015? A OABRJ concede a isenção através do Projeto Nascer desenvolvido pela Caarj. Mais informações sobre prazos e outros, acesse por este link. Modelos de requerimentos (deve ser preenchido e assinado ) Resoluções para a concessão do benefício: 003/2019 006/2020 010/2020 5. Como posso acompanhar o meu pedido? Pelas nossas centrais de atendimento presenciais e telefônica, nas subseções, por email ou WhatsApp.