15/08/2018 - 18:13 | última atualização em 18/02/2021 - 15:57

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Inscrição nos quadros

Serviços

Segunda via da identidade profissional

Para solicitação de segunda via, entre em contato com a Central de Atendimento OAB/Caarj pelos telefones (21) 2730-6525 e 2272-6150 ou pelo e-mail [email protected].br.

INSCRIÇÃO NOS QUADROS


Inscrição de Estagiário
 

1. Declaração expedida pela faculdade de Direito, informando expressamente que o aluno está matriculado a partir do 7º período, ou seja, que já esteja cursando um dos dois últimos anos letivos da faculdade ou diploma – na sua ausência certidão de colação de grau; 

2.  Declaração do Escritório Modelo da Faculdade ou do Estágio Supervisionado credenciado com a OABRJ; 

3. Certidão de Nascimento ou de Casamento; 

4. Carteira de Identidade e CPF do próprio; 

5. Título de Eleitor; 

6. Certificado de Reservista; 

7. Foto 3x4 recente (no máximo seis meses), colorida, fundo branco, próximo da cabeça e do alto dos ombros (de forma que a face tome 70 a 80% da foto), foco nítido e limpo, alta resolução (entre 300 e 400 dpi's) e nenhuma marca de vinco ou tinta. Deve mostrar o profissional olhando diretamente na câmera, mostrar seu tom de pele natural e não ter brilhos nem contrastes. Trajes: terno e gravata para homens e roupas sóbrias para mulheres. 

8. Atribuições detalhadas do cargo declarado acompanhadas de documento comprobatório; 

9. Comprovante de residência (no máximo seis meses); 

10. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Prorrogação da inscrição de estagiário

Itens 1, 2, 8 e 9 do pedido de inscrição de estagiário.


Inscrição de advogado
 

1. Diploma – frente e verso (registrado no Ministério de Educação ou Reitoria) ou certidão de colação de grau (original), acompanhada do histórico escolar. 

2. Certidão de Nascimento ou de Casamento; 

3. Carteira de Identidade e CPF do próprio; 

4. Título de Eleitor; 

5. Certificado de Reservista; 

6. Foto 3x4 recente (no máximo seis meses), colorida, fundo branco, próximo da cabeça e do alto dos ombros (de forma que a face tome 70 a 80% da foto), foco nítido e limpo, alta resolução (entre 300 e 400 dpi's) e nenhuma marca de vinco ou tinta. Deve mostrar o profissional olhando diretamente na câmera, mostrar seu tom de pele natural e não ter brilhos nem contrastes. Trajes: terno e gravata para homens e roupas sóbrias para mulheres;

7. Atribuições detalhadas do cargo declarado acompanhadas de documento comprobatório; 

8. Comprovante de residência (no máximo seis meses); 

9. Certificado de aprovação no Exame de Ordem; 

10. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

Inscrição suplementar ou transferência
 

1. Certidão de inteiro teor e cópia integral do processo de inscrição da Seccional de origem (Art. 2º, parágrafo 1º, do Provimento nº. 178/2017 do Conselho Federal); 

3. Cópia do Diploma (registrado no Ministério de Educação ou Reitoria); 

4. Cópia da Carteira e do cartão de identidade profissional de advogado; 

5. Título de Eleitor e Certificado de Reservista; 

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento; 

8. Foto 3x4 recente (no máximo 6 meses), colorida, fundo branco, próximo da cabeça e do alto dos ombros (de forma que a face tome 70 a 80% da foto), foco nítido e limpo, alta resolução (entre 300 e 400 dpi's) e nenhuma marca de vinco ou tinta. Deve mostrar o profissional olhando diretamente na câmera, mostrar seu tom de pele natural e não ter brilhos nem contrastes. Trajes: terno e gravata para homens e roupas sóbrias para mulheres. 

9. Comprovante de residência (no máximo seis meses ); 

10. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

Consultor em Direito Estrangeiro
 

01. Prova de estar habilitado a exercer a advocacia e/ou de estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado de origem; a perda, a qualquer tempo, desses requisitos importará na cassação da autorização de que cuida este artigo; 

02. Prova de não ter sofrido punição disciplinar, mediante certidão negativa de infrações disciplinares emitida pela Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado em que estiver admitido a exercer a advocacia ou, na sua falta, mediante declaração de que jamais foi punido por infração disciplinar; a superveniência comprovada de punição disciplinar, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo; 

03. Prova de reciprocidade no tratamento dos advogados brasileiros no país ou estado de origem do candidato. 

04. Prova de ser portador de visto de residência no Brasil; 

05. CPF; 

06. Prova de boas conduta e reputação, atestadas em documento firmado pela instituição de origem e por 3 (três) advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros do Conselho Seccional da OAB em que pretender atuar; 

07. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, no local de origem do exterior; 

08. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgada em processo criminal na cidade onde pretende prestar consultoria em direito estrangeiro no Brasil; a superveniência comprovada de condenação criminal, transitada em julgado, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo; 

Observação importante: Toda a documentação apresentada/anexada em língua estrangeira deve ser traduzida para o vernáculo por tradutor público juramentado (Art. 2º, §1º, do Prov. 91/2000 do Conselho Federal):

Inscrição suplementar de consultor em Direito Estrangeiro 
 

01. Certidão de inteiro teor e cópia integral do processo de inscrição da Seccional de origem (Art. 2º, parágrafo 1º, do Provimento nº. 178/2017 do Conselho Federal); 

02. Prova de estar habilitado a exercer a advocacia e/ou de estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado de origem; a perda, a qualquer tempo, desses requisitos importará na cassação da autorização de que cuida este artigo; 

03. Prova de não ter sofrido punição disciplinar, mediante certidão negativa de infrações disciplinares emitida pela Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado em que estiver admitido a exercer a advocacia ou, na sua falta, mediante declaração de que jamais foi punido por infração disciplinar; a superveniência comprovada de punição disciplinar, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo; 

04. Prova de reciprocidade no tratamento dos advogados brasileiros no país ou estado de origem do candidato.  

05. Prova de ser portador de visto de residência no Brasil; 

06. CPF;

 07. Prova de boas conduta e reputação, atestadas em documento firmado pela instituição de origem e por 3 (três) advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros do Conselho Seccional da OAB em que pretender atuar; 

08. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, no local de origem do exterior; 

09. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgada em processo criminal na cidade onde pretende prestar consultoria em direito estrangeiro no Brasil; a superveniência comprovada de condenação criminal, transitada em julgado, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;

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