13/05/2022 - 00:02 | última atualização em 21/06/2022 - 10:00

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Certidão simples de nada consta (breve relato)

Finalidades:

  • Licitação 

  • Quinto constitucional 

  • Comprovação de sua inscrição para trabalho/processos de inscrição/provas em Inscrição em outros países

  • Cadastro para perito judicial 

  • Comprovação junto a atual/futuros empregadores 

  • Comprovação do status de sua inscrição junto a Órgãos Públicos 

  • Comprovação para integrar quadro societário 

  • Comprovação de não inscrito na OAB 

  • Comprovação da inscrição para posse em concursos públicos 

  • Certidão para comprovar tempo de inscrição para o INSS 

  • Certidão para comprovar tempo de contribuição para solicitar isenção em outros estados

1. Como emitir a certidão de nada consta?

É necessário redigir petição informando a finalidade do documento e o nome da instituição solicitante, ou preencher formulário próprio no atendimento presencial (Centrais de Atendimento ao Público da sede e subseções) e apresentar o comprovante do pagamento da taxa. Caso esteja fora do Estado do Rio de Janeiro ou no exterior, enviar a juntada em PDF para o email [email protected] e informar na petição endereço completo com CEP para envio do documento pelos correios com AR. Terceiros poderão dar entrada e retirar o documento desde que a petição esteja assinada pelo requerente e para retirar, autorização assinada pelo requerente e documento de identidade com foto.

2. A certidão tem validade?

A certidão simples não tem validade, por isso é necessário observar a exigência de prazo de emissão do documento feita pelo solicitante.

3. Qual é o prazo para confecção?

O prazo é de até cinco dias úteis.

4. Se eu estiver inadimplente, esta informação constará na certidão?

Sim, é uma certidão de nada consta (débitos, penas disciplinares aplicadas e status da inscrição).

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