Art 30 do EAOAB Documentação necessária: Petição endereçada ao presidente da OABRJ solicitando o cancelamento do impedimento, ou preencher formulário nas Centrais de Atendimento ao Público (sede, subseções) Cópia do comprovante de aposentadoria ou exoneração do cargo com impedimento Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento de impedimentos Carteira vermelha para anotação (trazer carteira vermelha de brochura quando for deferido para a anotação e na mesma hora devolução) Comprovante de pagamento da taxa de emissão de 2ª via do cartão Se não possuir cartão com chip, deverá apresentar presencialmente uma foto 3x4 nos padrões do Conselho Federal e pagar a taxa de substituição de cartão e coletar biometria Boletos podem ser solicitados em uma das Centrais de Atendimento ao Público (sede e subseções) ou para o atendimento telefônico da OABRJ, email ou WhatsApp