Art 30 do EAOAB Documentação necessária: Petição endereçada ao presidente da OABRJ, solicitando a anotação do impedimento, ou preencher formulário próprio nas Centrais de Atendimento ao Público (sede, subseções) Documento oficial da posse no cargo, constando a data e as atribuições do cargo Comprovante de pagamento da taxa da anotação do impedimento Comprovante de pagamento da taxa de emissão de 2ª via do cartão Se não possuir cartão com chip, deverá apresentar presencialmente uma foto 3x4 nos padrões do Conselho Federal e pagar a taxa de substituição de cartão e coletar biometria Boletos podem ser solicitados em uma das Centrais de Atendimento ao Público (sede e subseções) ou para o atendimento telefônico da OABRJ, email ou WhatsApp