12/06/2024 - 19:19 | última atualização em 13/06/2024 - 19:17

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Em reunião no TJRJ, a Seccional e a OAB/Petrópolis demonstram preocupação com possível fechamento da vara de Família e do JEC na comarca

Biah Santiago





O presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, e o presidente da OAB/Petrópolis, Marcelo Schaefer, levaram ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a preocupação sobre o possível fechamento da 2ª Vara de Família e do II Juizado Especial Cível (JEC) do Fórum de Petrópolis. 


“A possibilidade de encerramento dessas serventias em Petrópolis impacta diretamente a atividade da advocacia e na prestação jurisdicional que é entregue à sociedade”, ponderou Luciano.



De acordo com Schaefer, a serventia e o juizado foram submetidos a um estudo de análise do tribunal para que se determine a continuidade ou não destes cartórios.

“Essa situação nos preocupa, pois são serventias essenciais e relevantes para a sociedade, já que Petrópolis não dispõe de um número grande de varas cíveis”, explicou o presidente da subseção local.

“A 2ª Vara de Família, depois que passou a abrigar o acervo de Órfãos e Sucessões, teve seu volume de trabalho aumentado. Já o juizado se destaca por ser a principal forma de acesso da população a uma justiça mais célere e menos burocrática. Então, encerrar as atividades do JEC significaria um retrocesso”.

Além de garantir prestação mais célere aos jurisdicionados, outra justificativa para que os cartórios não encerrem suas atividades, especialmente a 2ª Vara de Família, são os processos antigos de inventário que ainda não foram apreciados pela vara. A proposta da Seccional ao TJRJ é manter a vara funcionando na comarca e dividir o acervo com outras serventias com competências similares. 

Schaefer conta que a reunião também buscou solucionar outras adversidades vividas no fórum, que ocasionam um volume expressivo de processos. A comarca tem uma das varas com maior complexidade e demanda de Fazenda Pública do estado, que lida com ações de dívida ativa e empresariais.


“Se, de repente, o tribunal entender que o juizado não precisa mais atuar nesta competência, o pedido é para que, eventualmente, seja deslocado para um juizado fazendário ou até para uma vara de Fazenda Pública, mantendo a mesma estrutura e atendendo à mesma população”.

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