14/06/2024 - 13:45 | última atualização em 18/06/2024 - 19:30

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Cuidado para não se enrolar com as mudanças na Justiça do Trabalho: o novo centralizador digital de serviços implementado pelo TRT1 e a mudança na plataforma de postagem de atos processuais enviados pelo PJe

Ana Júlia Brandão





A advocacia trabalhista precisa estar atenta às novidades nos sistemas fundamentais para quem milita na Justiça do Trabalho. A primeira é a criação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de um centralizador de serviços (chamado de Domicílio Judicial Eletrônico) e a segunda é a alteração na forma de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, implementada por uma resolução do CNJ (comunica.pje.jus.br). 



Como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico?



O Domicílio Judicial Eletrônico, com regras de funcionamento fixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é uma ferramenta da versão 2.9 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. No TRT1, o sistema foi instituído em dezembro de 2023. 

Embora seja uma solução que cria um endereço judicial virtual para unificar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, o Domicílio Judicial Eletrônico vem gerando insegurança jurídica para a classe. A conselheira da OABRJ e representante da Seccional no Comitê gestor do CSJT, Clarissa Costa, pede a atenção para possíveis ciladas.


“Além da possibilidade de início da contagem de prazo pela parte, e não pelo seu procurador, e de citação da pessoa jurídica em processo em que já haja um habilitado, na maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído”, frisando que esses erros acontecem mesmo quando há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total descumprimento das normas do artigo 272 do Código de Processo Civil. 

A presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ, Érica Pereira, ainda reforçou que existem muitas ressalvas à obrigatoriedade da adesão. 

“Para exemplificar, cito a possibilidade de aplicação de multa caso haja ausência de confirmação da notificação. De igual forma, não é razoável possibilitar que prazos processuais comuns possam ter seu início e término em datas diferentes, apenas em decorrência da autociência sobre o ato ou da ciência forçada. Além disso, esta é mais atribuição do Poder Judiciário delegada à advocacia.”

Conheça o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)



Outra nova ferramenta é o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que será o substituto do atual Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) na postagem de atos processuais enviados pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A mudança, oficializada no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77, de 27 de outubro de 2023, e republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.

“O DJEN é um facilitador para advocacia. Com a unificação do meio de comunicação em âmbito nacional, os advogados e advogadas poderão consultar suas publicações através de um único diário eletrônico. Mas vale ressaltar que a OABRJ continuará com o serviço institucional gratuito de Recorte Digital”, afirmou Clarissa.

A transição entre os sistemas será feita de forma gradual, principalmente para assegurar a adaptação dos colegas. Durante o período de transição, os atos enviados pelo PJe serão publicados simultaneamente no DJEN e no DEJT, até a data estabelecida. Ressalta-se que até agosto de 2024, somente serão consideradas válidas as publicações do DJET. 

Veja o cronograma completo:

Expedientes: a partir de 2 de maio de 2024

Listas de distribuição de processos: a partir de 1º de junho de 2024

Pautas de sessão de julgamento e acórdãos: a partir de 1º de julho de 2024

  • Até 31 de julho de 2024, as publicações no DJEN terão caráter informativo, com validade legal assegurada às publicações no DEJT. A partir de 1º de agosto de 2024, o DJEN será oficialmente o único instrumento de publicação dos atos enviados pelo PJe. Consulte aqui: comunic.pje.jus.br.

Procedimentos e horários

  • A disponibilização de matérias no DJEN ocorrerá de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais e regionais. O horário-limite para envio de matérias será 17h do dia da disponibilização. Em caso de cancelamento de matérias, isso deve ser feito até o mesmo horário. A data de publicação será considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e a contagem dos prazos processuais começará no primeiro dia útil após a publicação.

Transição e supervisão

  • Durante a fase de transição, equipes dos Tribunais e Gestores Regionais do DEJT deverão monitorar a equivalência das publicações entre os dois diários (DEJT e DJEN) e relatar os resultados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e à Gestão Nacional do DEJT no CSJT.

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