21/06/2024 - 14:47 | última atualização em 21/06/2024 - 14:54

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Ceat realiza terceira edição da série de debates sobre a Reforma Tributária

Biah Santiago



Dando continuidade às discussões em torno da Reforma Tributária, a Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ realizou, nesta sexta-feira, dia 21, a terceira edição da série que explora o processo de regulamentação das mudanças legislativas que visaram à simplificação de tributos no Brasil, promulgada em 2023 pelo governo federal.

Assista ao encontro completo no canal da Seccional no YouTube. 

“A ideia desse projeto da comissão é acompanhar os debates à medida em que o Congresso avançar com a reforma tributária. Então, o nosso objetivo é buscar o aperfeiçoamento do sistema tributário e contribuir com esse momento importante para o país”, declarou o presidente da Ceat, Maurício Faro.



Também compuseram a mesa o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Sérgio André Rocha, e as integrantes da Ceat Daniella Zagari, Catarina de Marsillac e Nanci Gama.

O professor da Uerj destacou a mudança de perfil do conteúdo constitucional aplicado ao tema e do sistema tributário nacional após a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

“Temos um sistema tributário nacional forjado a partir de 1965, com a Emenda Constitucional nº 18, que não levava em conta a capacidade contributiva. Esse período nos deu uma visão essencialmente formal que nos persegue até hoje de certa maneira”, ponderou Rocha.

“A discriminação entre os contribuintes num sistema como o nosso, pautado pelo princípio da isonomia, é preocupante. Devem existir critérios que sejam analisados de forma razoável e possam ser controlados”.

Daniella Zagari trouxe uma perspectiva sobre as execuções fiscais previstas no Projeto de Lei 2.488, de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor.


“Acredito que este PL deve avançar, pois as discussões sobre os modelos de execução fiscal neste projeto consolidaram todos os interesses em jogo”, considerou a advogada.



“Na execução extrajudicial, a Fazenda deve adotar todos os meios de hoje, mas ficarão agora concentrados na lei. Alguns exemplos são o instrumento de negativar o nome do devedor ou fazer anotações da existência da dívida. Sendo extrajudicial, o conceito geral é que seja um procedimento voltado para o pagamento e a negociação, pois se apresentada a impugnação, o tabelião ou oficial de cartório examina e o devedor cumpre ou judicializa esse processo”.

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