09/11/2015 - 17:29

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Novo Código de Ética da Advocacia passa a valer a partir de abril

redação da Tribuna do Advogado

Um dos principais instrumentos de valorização da profissão, o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, publicado no Diário Oficial da União em 4 de novembro, foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB em outubro, depois de três anos de discussão, e entra em vigor em 19 abril de 2016.

Dentre as várias inovações apresentadas pelo versão atualizadas, a liberação da advocacia pro bono é tida como uma das principais e vai possibilitar atendimento gratuito para pessoas físicas em situação de vulnerabilidade econômica. O código também passa a permitir a publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem a tentativa de captação de clientela. 
 
Para especialistas, os dirigentes da OAB estarão agora submetidos a um maior rigor ético. Todos que exercem cargos ou funções na Ordem e na representação da classe estarão sob um expresso regramento quanto à conduta. O texto também estabeleceu o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo disciplinar, o que agiliza as punições disciplinares.
 
Outra mudança é em relação aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como a mediação e a conciliação. Será um princípio ético do advogado estimular esses meios alternativos, prevenindo a instauração de processos judiciais.
 
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A diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ, Ana Amélia Menna Barreto, destaca alguns pontos que os colegas precisam observar em relação ao uso da internet. “O advogado poderá manter site, blog, perfis nas redes sociais e anúncios patrocinados, desde que ostentem caráter informativo, sejam discretos, sóbrios e informem apenas seu endereço de email. A farra de advogados oferecendo serviços e captando clientela na internet não será mais admitida”, diz.

No material de escritório e cartões de visita, o advogado poderá informar seu email, site e QR Code. “Boletins eletrônicos ou físicos podem ser enviados a clientes e a ‘interessados’ apenas sobre matéria cultural de interesse jurídico, sendo proibido o envio de mala direta”, conclui Ana Amélia.
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